Corregedoria faz recomendação a peritos sobre atuação de fisioterapeutas

A corregedora regional do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, recomendou aos peritos médicos cadastrados no sistema interno do Tribunal que se abstenham de cercear a atuação de fisioterapeutas como assistentes técnicos das partes em reclamações trabalhistas na configuração do nexo de causalidade ou concausa entre a doença diagnosticada e o ambiente de trabalho, bem como na quantificação da incapacidade funcional.

A medida (Recomendação CR 1, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 16/1/2018) considera decisão prolatada no Processo Administrativo nº 8891/17. Neste procedimento o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região CREFFITO-7 solicitou, dentre outros pleitos, a expedição de ato que oriente todos os peritos médicos cadastrados junto ao TRT5 acerca da ilegalidade em limitar a participação de assistentes técnicos fisioterapeutas nomeados pelas partes em perícias sob sua condução.

 

Secom TRT5 - 17/1/2018