Audiência Pública sobre a explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus acontecerá no dia 18/7

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) realizarão no dia 18 de julho uma audiência pública sobre a sentença prolatada (link externo) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre a explosão de uma fábrica de fogos ocorrida em 1998 no município de Santo Antônio de Jesus, interior da Bahia. A audiência acontecerá no Teatro Sesc daquela cidade, das 8h às 18h30. O edital de convocação (PDF – 218 KB) já está publicado nos sites do TRT-5 e do MPT-BA. As ações alinham-se aos programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho na Bahia.

O evento tem como objetivo principal coletar junto à sociedade e ao poder público elementos que possam contribuir para o cumprimento da decisão proferida pela Corte IDH, em 2020, no caso dos empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares versus Brasil. A audiência pretende ampliar o diálogo social e o conhecimento da população sobre a importância desta decisão, fornecendo esclarecimentos e permitindo a manifestação de interessados.

Autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas com o cumprimento da sentença, operadores do Direito, especialistas no tema e representantes da sociedade civil serão convidados a participar da audiência. Os presentes na plateia também poderão se manifestar de forma oral, observando a ordem de registro de intenção de manifestação e tempo previsto, ou de forma escrita remetidas até 14 de julho por peticionamento eletrônico (link externo), nos autos do PA-PROMO 000146.2023.05.007/8 – 91 ou durante a realização da audiência mediante submissão ao presidente da mesa.

O evento contará com três mesas técnicas com expositores, participação popular e ainda a elaboração de um documento conclusivo.

Relembre o caso:

No ano de 1998, uma explosão em uma fábrica de fogos na cidade baiana de Santo Antônio de Jesus atingiu 70 pessoas, matando 64 delas. Dentre as vítimas havia 22 crianças, que trabalhavam em condições precárias em tendas e mesas compartilhadas.

Recentemente, após ações implementadas pela Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5, incluindo procedimentos de pesquisa patrimonial diante dos executados com quebras de sigilos bancários e fiscais, os processos foram quitados (veja a matéria).

O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2020, determinou que o Brasil deveria promover a completa execução das sentenças cíveis e trabalhistas em prazo razoável, além de outras medidas de fundamental importância. A conclusão da Corte IDH foi a de que a explosão e suas consequências têm uma ligação direta com a discriminação sofrida por mulheres, crianças e adolescentes pobres e negras em Santo Antônio de Jesus, que se veem obrigadas a recorrer ao trabalho em condições precárias que resultou nas “terríveis consequências da perda de vidas”, e, por essa razão, a Corte determinou também a implementação de medidas para a superação da pobreza e da desigualdade que conduzem ao trabalho em condições degradantes e de risco.

A sentença da Corte IDH lembra ainda que a atividade da fábrica foi autorizada pelas autoridades estatais, ou seja, com atividade conhecida e falhas na fiscalização por parte do Estado brasileiro.

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 6/7/2023