Expediente externo e prazos internos serão suspensos de 18 a 22/9 para autoinspeção nas Varas do Trabalho

As Varas do Trabalho (VT) em todo o estado terão o expediente externo e os prazos internos suspensos no período de 18 a 22 de setembro para realização de autoinspeção. O objetivo da medida é promover movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos em fase de execução tanto no Sistema de Administração e Movimentação Processual (SAMP) quanto no no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Durante a suspensão, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes,  como apreciação de tutelas de urgência, liminares e liberação de pagamentos. A suspensão ressalva o atendimento a advogados e partes que estão participando de audiências. A retomada dos prazos internos que já estavam em curso ocorrerá a partir do dia 25/9.

Prioridades

O Ato Conjunto GP/CR  13/2023 (link interno), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 14 de agosto e que normatiza a inspeção, determina que devem ser priorizados a correção dos processos em que se constate erro ou ausência de tramitação, no caso do SAMP, ou adequação de movimentação, no PJe . Também devem ser impulsionados os processos que estão tramitando na fase de execução e que estejam sem movimentação há mais de 120 dias.

A inspeção também visa liberar créditos pendentes, arquivar processos com decisões de arquivamento definitivo;  fazer conclusos os processos com pendências para apreciação pelo juiz ou ao calculista;  remeter os autos à instância recursal cabível; sanear processos já sentenciados e indevidamente ainda computados como conclusos no e-Gestão. Também, transferir recursos listados no Projeto Garimpo que estejam vinculados a empresas a serem especificadas pela Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), concentrando-os em outros processos do mesmo devedor. 

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 30/8/2023 (atualizado em 13/9/2023)