Justiça do Trabalho baiana irá liberar quase R$ 2,4 milhões para pagamento de ex-trabalhadores da CSN

Em reunião ocorrida na última sexta-feira (12/5), a Coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5 (SEE), juíza Carla Cunha, informou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da  Bahia e ao Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) a obtenção de R$ 2.391.644,91 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) que serão destinados ao pagamento de ex-trabalhadores da CSN Transportes Urbanos SPE S/A.

O recurso foi obtido mediante pedido cooperação judicial formulado diante da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e decorreu do depósito realizado pela Conder no bojo da ação de desapropriação nº 8177217-07.2022.8.05.0001, a qual se refere a imóvel de uma das empresas executadas.

Entenda o caso

Em 11/07/2021 foi homologado acordo no processo de Pedido de Mediação Pré-Processual-PMPP nº 0000209-71.2021.5.05.0000, que teve o objetivo de efetivar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da CSN. No acordo, dentre outras obrigações instituídas para as empresas do Grupo CSN, foi previsto o pagamento de R$74.663.000,00 (setenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil reais).

Do montante original foram pagos R$ 20.637.746,86 (vinte milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com recursos vindos do Município de Salvador e o remanescente não foi quitado, resultando no ajuizamento da ação de execução de nº 0000366-39.2021.5.05.0034, em curso na Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5.

Desde o início da ação executiva a SEE penhorou e vem tentando alienar judicialmente diversos imóveis da CSN e demais empresas que integram o grupo, imóveis já indicados desde o momento da pactuação do acordo para que o produto da venda fosse direcionado à quitação da dívida.

Os imóveis foram arrolados no acordo em grupos denominados Pirajá I e II e São Cristóvão I e II, sendo que o imóvel objeto da desapropriação pela Conder que resultou na obtenção dos recursos financeiros foi o de Matrícula 40.225 integrante do Grupo São Cristóvão II.

Liberação dos recursos

A liberação do montante arrecadado em juízo ao Sindicato e a atribuição de responsabilidade a este para que proceda o repasse aos trabalhadores estão previstos no acordo que originou a execução. A transferência de valores para o ente sindical ocorrerá, segundo a juíza coordenadora da SEE, assim que o Sindicato informar nos autos o resultado da assembleia de trabalhadores que será promovida pelo ente sindical para tratar deste assunto.

Estima-se que o depósito em favor do Sindicato ocorra nos próximos 15 dias.

Previamente à assembleia o Sindicato ainda participará de reunião com o MPT-BA para tratar dos repasses.

Fonte: Secretaria de Execução e Expropriação (com edição da Secom) - 15/5/2023