Polos Especializados em Execução do TRT-5 encerram processos antigos e garantem efetividade

 

Os sete Polos Especializados em Execução do TRT da Bahia (TRT5-BA) foram criados em 2020 visando ampliar a efetividade dos procedimentos de execuções, evitando a repetição e o retrabalho de atos processuais. Cada polo tem um juiz coordenador designado pela Presidência do Tribunal com competência para instaurar procedimentos de reunião de execuções nos quais são realizados atos de constrição e expropriação do patrimônio em prol de uma determinada coletividade de credores de uma mesma reclamada.

Procedimento com êxito no Sul

O Polo Especializado em Execução 5 - Sul, que abrange as Varas do Trabalho de Ilhéus, Ipiaú, Itabuna e Jequié, concluiu o procedimento de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) instaurado contra a empresa Runa Patrimonial Ltda, envolvendo a solução de 200 processos e o montante aproximado de R$ 3,6 milhões - valor já reconhecido como créditos dos ex-trabalhadores da empresa.

A juíza coordenadora do Polo 5, Mônica Sapucaia, ressaltou que quando assumiu a função, foram destacadas pela coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-5 as prioridades de trabalho, sendo este REFF uma delas, por se tratar de um procedimento embrionário da época da instituição dos Polos Especializados. A magistrada destaca que após fixar esta prioridade e examinar os dados obtidos “tornou-se essencial retroceder o marco temporal fixado, de tal modo que, praticamente, um novo processo de pesquisa patrimonial foi instaurado”, disse. Após a pesquisa, realizada pelos servidores do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal, foi possível identificar uma nova cadeia de corresponsáveis.

A partir de então, a juíza decidiu pela ampliação dos responsáveis pelas dívidas acumuladas pelo devedor originário. Os recursos interpostos pelos atingidos pela decisão foram rejeitados, e seguiu-se uma fase conciliatória entre as partes envolvidas. “Buscamos a solução mais equânime a fim de que todos os credores recebessem, de forma mais rápida, os seus créditos”, disse a magistrada. Ela lembra que a efetividade é um dos compromissos reiterados pela presidente do Regional, desembargadora Débora Machado, “Os resultados obtidos reafirmam a essencialidade da Justiça do Trabalho como instrumento de alcance da dignidade do trabalhador”, destaca. Os pagamentos já foram iniciados e, atualmente, o processo principal do Regime Especial de Execução Forçada da Runa, que serve de referência para o conjunto de ações envolvendo a empresa, está próximo de ser encerrado.

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) – 17/5/2023