Programa “Aprenda Direito”: Magistrados do TRT-5 respondem em vídeos dúvidas frequentes do público

O TRT-5 disponibiliza, no seu canal no YouTube (link externo; Acesse a opção "Playlists"), um novo serviço de orientação por meio do programa “Aprenda Direito”, que aborda em vídeos de dois minutos dúvidas frequentes do público da Justiça do Trabalho. Os vídeos são produzidos pela Secretaria-Geral Judiciária e pela Secretaria de Comunicação com a participação de magistrados do Regional. Já foram gravadas respostas com as juízas Marília Sacramento, Carla Cunha, Andrea Presas, Dorotéia Azevedo e Luziane Farias.

Os vídeos também estão disponíveis em versões acessíveis, na playlist "Libras e acessibilidade" do canal.

Veja alguns dos assuntos enfocados, e que serão publicados paulatinamente (cerca de quatro programas a cada quinzena):

  • Meu processo foi sentenciado. Já vou receber o meu crédito? 

  • Se a empresa não pagar o crédito reconhecido na sentença, o que ocorre? 

  • O que é reunião de execuções? 

  • Como funciona um leilão judicial?

  • Qualquer aborrecimento gera dano moral? 

  • Fazer tarefa que não faz parte do meu cargo é desvio de função?

  • Quais são os tipos de audiência e quais as diferenças? 

  • O que acontece se o reclamante não comparece na 1a audiência? 

  • O que acontece se a reclamada não comparece na 1a audiência?

  • O que significa pena de confissão e quando isso ocorre? 

  • Eu preciso levar minhas testemunhas para a audiência? 

  • Você sabia que é possível resolver sua questão na Justiça do Trabalho com um acordo homologado por um Juiz?
    Pronto! Fiz um acordo na Justiça do Trabalho. E agora? 

  • O que é uma mediação pré-processual? 

  • O que deve conter o atestado para legitimar a ausência das partes em uma audiência, impedindo a aplicação de penalidades? Em que momento pode ser apresentado?


Secom TRT-5 (Franklin Carvalho) – 11/9/2023